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Como lidar com o barulho de vizinhos em condomínios?

  • Foto do escritor: Equipe MultiSíndico
    Equipe MultiSíndico
  • 26 de jun. de 2020
  • 1 min de leitura

Atualizado: 1 de jul. de 2020

Muito recorrente em condomínios, a questão do barulho complicou-se ainda mais com o isolamento social. Com mais tempo dentro de casa e sem poder sair, as pessoas se sentem no direito de ouvir música com o volume alto noite adentro e fazer reformas e obras dentro dos imóveis a qualquer hora do dia.


Se antes da pandemia já era difícil essa relação entre vizinhos, agora tem sido bem mais complicado e a missão do síndico se torna ainda mais desafiadora e importante ao mediar e evitar confusões desnecessárias. Quando o bom senso de encerrar qualquer evento e música alta após às 22 h não faz parte da política da boa vizinhança, muitos recorrem à conhecida "Lei do Silêncio", mas ao contrário do que pensamos, a lei não existe propriamente editada pelo legislativo. Os condomínios podem recorrer ao artigo de número 1.336 capítulo IV da, Lei Nº10.406 do Código Civil ou artigo 42 das Lei de Contravenção Penal.


A melhor solução é estabelecer regras relacionadas a barulhos e ruídos na Convenção do Condomínio, onde as advertências e punições possam ser aplicadas por meio do Regimento Interno. Mesmo que as normas criadas não possam ir contra as leis, elas servirão de referência.


Lucio Feitosa

Síndico Profissional


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