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Orientações para reabertura de áreas comuns de condomínios

  • Foto do escritor: Equipe MultiSíndico
    Equipe MultiSíndico
  • 15 de jul. de 2020
  • 2 min de leitura

Atualizado: 16 de jul. de 2020

Quais as orientações gerais para a reabertura das áreas comuns de condomínios no processo de relaxamento do isolamento social?

Com o intuito de minimizar os impactos da pandemia da Covid-19, A AABIC (Associação das Administradoras de Bens Imóveis e Condomínios de São Paulo) e o SECOVI-SP (Sindicato de Habitação), desenvolveram guias práticos para a reabertura dos condomínios, dando orientações e recomendações gerais para síndicos e condôminos, prezando pela segurança de todos.

Como as autoridades públicas não se manifestaram legalmente sobre o funcionamento e normas aplicadas nos condomínios comerciais e residenciais as decisões cabem a cada condomínio. Deve-se levar em consideração antes de qualquer coisa, as diretrizes gerais aplicadas no município, evitando maiores riscos à comunidade.

Os parâmetros definidos pelas autoridades em espaços públicos, são a base para a retomada das atividades em áreas comuns de condomínios. Em São Paulo, o plano inicial do governo estadual para retorno das atividades foi estabelecido em fases, por isso é importante acompanhar cada etapa para realizar os ajustes necessários de acordo com a necessidade e realidade de cada condomínio.

Algumas ações são básicas nesse período e servem para todos:


- Uso obrigatório de máscaras em áreas comuns;

- Disponibilização de dispensers com álcool em gel 70% dentro do condomínio, para uso de moradores, funcionários e visitantes;

- Afastamento das pessoas pertencentes aos grupos de risco;

- Evitar qualquer aglomeração de moradores, funcionários e prestadores nas áreas comuns e dentro dos elevadores;

- Fixar nos elevadores e nas áreas liberadas, as regras e medidas de proteção adotadas provisoriamente;

- Comunicar diretamente ao síndico, casos de contaminação por Covid-19 entre moradores e funcionários do condomínio.

À equipe de funcionários e prestadores de serviços, pede-se ainda:

- Trocar as roupas por uniformes (quando houver) na chegada ao trabalho;

- Uso de máscaras e de luvas para limpeza, trocando-as com frequência;

- Restrição de qualquer contato físico, como por exemplo aperto de mãos e abraços;

- Manter a distância mínima de 2 metros;

- Evitar aglomerações no refeitório;

- Limpeza e higienização frequente dos locais de uso comum da equipe.

Acessos ao condomínio e visitas externas devem seguir rigorosamente as regras pré-estabelecidas como prevenção à transmissão do coronavírus.

Para uso das áreas comuns como quadra, piscina e academia, caso a maioria dos condôminos concorde, o ideal é criar um sistema de reserva e agendamento prévio, desta forma todos poderão usufruir sem riscos contágio.

Não se recomenda liberar o uso dos espaços destinados a spas e saunas, pelo menos por enquanto. Isso também serve para os espaços infantis, já que é praticamente impossível manter crianças em distanciamento social. Sendo assim, pode haver suspensão temporária do espaço ou aplicar a opção de agendamento.

Salão de festas, churrasqueira e espaços gourmets devem permanecer fechados.

As assembleias para a tomada de decisões e criação das regras de prevenção dentro dos condomínios devem ser realizadas, preferencialmente de forma virtual, a fim de evitar aglomerações. Quando não for possível, sugere-se que ocorram em espaços abertos e com distanciamento seguro.

É importante ressaltar que o condomínio e o síndico não se responsabilizam por eventuais contaminações pelo coronavírus. Cabe a todos os moradores e colaboradores zelar pelo bem comum, seguindo as orientações e regras estabelecidas.


Lucio Feitosa

Síndico Profissional

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